13 junho 2008

TST diz que empresa tem direito de vasculhar e-mail de funcionário

É, sem privacidade... Foi assim que considerou o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ao negar o recurso de um funcionário que foi demitido por justa causa por utilizar o e-mail corporativo e o computador da empresa para uso "impróprio".

O funcionário trabalhou numa empresa de consultoria financeira durante dois anos e usava o computador, entre outras coisas, para acessar orkut, salas de bate-papo e para enviar e receber e-mails com piadas e imagens de mulheres nuas, inadequadas para aquele ambiente de trabalho. Alertado algumas vezes, acreditou que nada fosse acontecer, mas aconteceu: demissão por justa causa.

O empregado prontamente entrou com um recurso no TST para pedir a anulação da demissão por justa causa. Sim, e pediu também uma indenização por danos morais. Alegando que sua intimidade foi revelada para outros funcionários... O jovem também alegou que a conta de e-mail que utilizava era pessoal e não corporativa. Segundo o funcionário, as provas obtidas pela empresa são ilícitas, já que a empresa não tinha autorização para vasculhar seu e-mail. Contudo, o recurso não foi aceito pelo TST.

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso no TST, o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina. "[Inclusive] porque, como assinante do provedor de acesso à internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei", afirma o ministro.

Com base na decisão acima do TST, não é ilegal uma empresa acessar a conta de e-mail corporativo dos funcionários. É, moçada, cuidado por onde vocês andam clicando. Pode custar o emprego. A privacidade na privada não existe.

Fonte: Globo On-Line